Que impostos tenho de pagar na aquisição de um imóvel?
O processo de compra de um imóvel é sempre um ato importante e complexo, podendo ser mais ou menos dispendioso consoante o valor do imóvel. Além dos valores necessários à sua aquisição (que ainda são alguns…), o comprador deverá estar preparado para pagar também os respetivos impostos. Sabe quais são?
Em Portugal, existem dois tipos de impostos a pagar na aquisição de um imóvel:
1. IMPOSTO DE SELO
Começando com uma curiosidade: o imposto do selo é o mais antigo do sistema fiscal português. Foi criado a 24 de Dezembro de 1660 e por isso, fazendo as contas, já anda por cá há mais de 350 anos.
Este imposto incide sobre o valor que consta do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior. No caso da aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade incide a taxa de 0,8% sobre o valor. No caso de aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião, incide a taxa de 10% sobre o valor. Poderá simular o valor do seu imposto de selo aqui.
+INFO: Autoridade Tributária
2. IMT (IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS)
O IMT, que substitui o antigo imposto municipal de sisa, continua a incidir sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade sobre imóveis, como o próprio nome indica. O IMT é também calculado sobre o valor que consta do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.
As taxas de IMT a pagar, para os diferentes casos, são:
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Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:
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Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, não abrangidas pelo ponto anterior:
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Aquisição de prédios rústicos:
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Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições:
Ao contrário do imposto de selo que é um imposto anacrónico, nos casos onde a aquisição é para habitação, o IMT é um imposto progressivo, por escalões, sendo que pode ter diferentes taxas, consoante o fim a que se destina (habitação própria permanente ou outros tipos de habitação).
No seguinte gráfico podemos ver a evolução da taxa de IMT para estes cenários:
De acordo com o código de IMT, poderá também haver lugar a isenções consoante o tipo de proprietário e a natureza do negócio.
+INFO: Autoridade Tributária
Por fim, para o ajudar, seja por curiosidade ou necessidade, pode verificar quanto tem a pagar de impostos (Selo e IMT) na aquisição de um imóvel, fazendo uma simulação aqui.
Se ainda não tiver totalmente esclarecido, deixe-nos a sua questão nos comentários. Teremos todo o gosto em ajudar. Responderemos tão breve quanto possível. 🙂
Veja também aqui o que podemos fazer por si e pelo seu imóvel.
Boa tarde, tenho uma dúvida que é, se eu tiver um imóvel em meu nome tenho que pagar algum imposto?
se sim de quanto em quanto tempo?
Boa tarde, a minha questão é a seguinte, venho de comprar um apartamento , Fim de outubro e o IMI relativo a 2018 , vai ser pago por mim em 2019, desejaria saber se o IMI relativo aos meses de janeiro a outubro de 2018, deverá ser a cargo do antigo proprietário.
Desde já obrigado pela sua respote
Boa tarde Eurico,
O código do IMI (artigo 113º, alinea 1) indica que quem for titular a 31 de Dezembro é responsável por pagar o imposto do ano todo, independentemente do tempo de usufruto.
Em resposta à sua questão, deve ser pago na totalidade por si.
Obrigado,
André Maia