Atenção compradores! Há novas regras na concessão de crédito – Artigo de opinião
Entrou em vigor no passado dia 1 de julho um conjunto de regras na concessão de crédito, por indicação do Banco de Portugal (BdP). Para já, estas novas regras vêm sob a ótica da recomendação, não sendo os Bancos obrigados a respeitar, embora sejam chamados a justificar quando não cumprirem.
Contudo, em maio passado, o governador do BdP, Carlos Costa, avisou no Parlamento que se os bancos não respeitarem as novas regras estas poderão evoluir de recomendações a ordens vinculativas.
E de que regras estamos a falar? São três novas regras que têm como objetivo o de reduzir o risco dos Bancos na contratação de novas operações assim como o de garantir que as famílias têm acesso a financiamento sustentável.
1.Limites ao LTV (loan-to-value)
O BdP estipula que o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia (LTV) seja, no máximo, 90% nos casos onde a aquisição seja para habitação própria permanente, e 80% para os restantes casos.
Dentro desta regra, há ainda a exceção, onde este limite pode ir até 100% no caso de imóveis detidos pelo Banco e também para contratos de locação financeira.
Desta forma, o BdP está a incentivar para que as operações de financiamento tenham, obrigatoriamente, sempre presente uma vertente de capital próprio pelo mutuário, para evitar que seja solicitado todo o capital para a operação de compra.
2.Limites ao DSTI (debt service-to-income)
O BdP estipula que o rácio entre o montante da prestação mensal (com todos os seus empréstimos) e o seu rendimento (DSTI) seja no máximo de 50%. São também previstas algumas exceções onde parte do financiamento ( até 20% do empréstimo) pode ser ligeiramente superior ao limite definido (até 60% do rácio).
3.Limites à maturidade dos empréstimos
O BdP prevê que o limite máximo para contratos de crédito habitação são de 40 anos, sendo que deverá haver uma convergência gradual para 30 anos até final de 2022. É também previsto um máximo de 10 anos de prazo para novos contratos de crédito ao consumo.
Em adição a estas três regras, o BdP alerta ainda para que os limites aplicáveis para o LTV, o DSTI e a maturidade devem ser observados em simultâneo, assim como, devem existir sempre pagamentos regulares de capital e juros.

Concorda com as novas regras indicadas pelo BdP? Acha que vai ter dificuldades em obter financiamento no futuro?